DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 02 DE AGOSTO DE 1.996.


Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----

Art. 1º : - Fica concedido o Título de "CIDADÃO BATATAENSE", ao Ilustríssimo Senhor LAURINDO FURLANI (PIOLIM), pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.

Art. 2º : - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º : - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE AGOSTO DE 1.996.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.